Em 2008, Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, invadiu uma padaria em Belo Horizonte. Portando um pedaço de madeira para simular uma arma embaixo da camiseta, rendeu a funcionária do caixa, pegou os R$ 45 que encontrou e estava de saída quando o dono do estabelecimento apareceu na porta. Era o décimo assalto em 7 anos de existência da padaria - o mais recente tinha acontecido apenas 4 dias antes. O comerciante se irritou e partiu para cima de Freitas. Os dois rolaram pela escada que dá acesso ao estabelecimento. Na rua, o ladrão apanhou de outras pessoas que passavam, até a polícia ser chamada e prendê-lo em flagrante. Ele foi preso e, de dentro da cadeia, entrou com um processo por danos morais contra o dono da padaria. "Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente", diz José Luiz Oliva Silveira Campos, advogado do ladrão. "Em vez de bater, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson. Ele assaltou, mas não precisava apanhar."
A ação não foi aceita pelo juiz, Jayme Silvestre Corrêa Camargo. "A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche", ele afirmou em sua decisão. "Uma das exigências para pedir indenização é o que o seu ato seja lícito, e não é o caso", diz Clito Fornassiari Júnior, mestre em direito processual civil pela PUC-SP. Wanderson está preso e aguardando o julgamento.
Condenado a 20 anos de prisão por assassinato, Mircea Pavel, de 41 anos, processou Deus. A alegação: quando ele foi batizado, Deus prometeu protegê-lo do Diabo. Como o seu crime foi obra do demônio, Deus não cumpriu sua parte no contrato. Em 2011, a corte decidiu que o processo estava fora de sua jurisdição.
Em 1995, o americano Robert Brock resolveu processar a si mesmo e pedir uma indenização de US$ 5 milhões, alegando que violou suas crenças religiosas quando cometeu os crimes que o levaram à prisão (agredir pessoas num bar e dirigir embriagado). Como estava preso, Robert esperava que o Estado tivesse que pagar a indenização a ele. "É possível dever para si mesmo", explica Fornassiari. "Se você deve para seu pai e ele morre, você passa a ser credor de você mesmo. Mas a dívida é automaticamente anulada. Não se pode processar a si mesmo". A Justiça americana não aceitou o processo.